TRF decide que "Espuma do colarinho faz parte do chope"


Publicado no Blog do Alexandre Leal....

Meus alunos sempre me perguntam a respeito da demora dos processos judiciais. Em alguns casos, a ação judicial chega a demorar mais de 20 anos até o seu final.

Muitos fatores acarretam tal demora. Um deles, com certeza, é o grande número de demandas “inúteis” (?) que servem apenas para ocupar o precioso tempo da justiça.

Na semana passada, uma dessas chegou ao fim. O TRF da 4a. Região decidiu que a “espuma do colarinho faz parte do chope“.

A decisão foi tomada pela 3a. turma do TRF em razão de uma empresa de comércio de alimentos de Blumenau ter sido multada pelo IMETRO, por vender o chop com colarinho, estando este incluído no volume total do produto. No entendimento do fiscal, apenas o líquido poderia ser cobrado.

A empresa recorreu da multa aplicada e confirmada pelo juiz de primeiro grau. Em votação unânime, os desembargadores seguiram o vota da relatora. Segundo ela, um chope sem colarinho não é chope.

Alguém discorda?

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