TRE-RJ tem até 24 de janeiro para definir data da eleição em Guapimirim.

Por maioria de votos, o Plenário do TRE-RJ indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Guapimirim, Renato Costa Mello Junior, o Junior do Posto (PTC), nesta segunda-feira (15). A decisão anula os 13. 735 votos obtidos pelo candidato em cinco de outubro, o equivalente a 74,14% dos votos válidos. Assim, uma nova eleição para a Prefeitura do município vai ser marcada e, pela legislação, o TRE-RJ tem até o 24 de janeiro para definir a data do novo pleito.

Quatro magistrados do TRE-RJ entenderam que a eleição em Guapimirim perdera legitimidade porque Junior do Posto havia requerido a substituição do tio, Nelson do Posto (PTC) às 18h34 do dia quatro de outubro, ou seja, a menos de 14 horas do início da votação. Com isso, não teria havido tempo hábil para informar à população da renúncia da candidatura de Nelson do Posto a prefeito e da conseqüente substituição por Junior do Posto, que era o vice na chapa.

O registro de Nelson do Posto havia sido cassado no TRE-RJ em primeiro de setembro, por ele estar incluído na listagem do TCU dos gestores com contas julgadas irregulares. O candidato recorreu ao TSE, mas a cassação do registro foi confirmada em três de outubro. Os magistrados do TRE-RJ entenderam que, ao recorrer da decisão, Nelson do Posto teria que prever a possibilidade perder o prazo de substituição, pois o artigo 43 da Resolução TSE 22.717, diz que o recurso ocorre “por conta e risco” do candidato.

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Em Guapimirim o Nepotismo é fato corriqueiro.. além dessa de o Prefeito (ex) indicar seu sobrinho para a a substituição de seu nome para a eleição última, pois havia sido impugnada a sua candidatura, agora a Prefeitura e a Câmara de Guapimirim terão que exonerar e estão proibidos de nomear os parentes do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, dos vereadores, dos dirigentes e presidentes de órgãos municipais, que exerçam cargo em comissão ou função gratificada no Executivo e no Legislativo. A ordem foi dada pela juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, da Vara Única da Comarca, ao deferir na quinta-feira (18 de dezembro) liminar pedida pelo Ministério Público estadual.

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Essa mania de nomear parentes para cargos de confiança ou comissionados é prática corrente em di versas esferas dos serviços públicos. Na cidade de Paranavaí, no Paraná, onde moram meus pais e onde vivi por muitos anos, por exemplo, na Faculdade local (estadual) o Diretor tem o mesmo sobrenome da presidente da Comissão de Nomeação, o mesmo sobrenome do Chefe de Gabinete, entre outros.. se a súmula nº 13 do STF diz que

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

acho que deveria ser também para casos como esse aí e outros... o que acham?

bração..

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