Jeitinho brasileiro...

É.. já estão mexendo os apuzinhos paraq dar um jeito de contornar a Sumula nr 13... vejam a notícia do STF...

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Terça-feira, 23 de Dezembro de 2008
Ação questiona lei municipal que considera nepotismo contratação de parentes para cargos políticos

O ministro Eros Grau é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 159) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei municipal 4.082/2008, de Botucatu (SP), que considera nepotismo a contratação de parentes para cargos políticos – como o de secretário municipal. Para o PPS, autor da ação, a lei desrespeita preceitos fundamentais e a própria Súmula Vinculante nº 13, do STF, que regulamenta a mesmo tema.

Isso porque, de acordo com o PPS, a lei municipal é mais ampla do que a súmula do Supremo, não fazendo a necessária distinção entre agente político e agente público. O verbete da Corte Suprema não estende seus efeitos aos cargos de secretários municipais, agentes políticos que, pela própria natureza do cargo, estritamente sujeitos à confiança, devem contemplar exceções, afirma a legenda. E, nesse sentido, a própria Constituição de 1988, em seu artigo 84, diz que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar os ministros de Estado, arremata.

Precedentes

A inexistência de proibição de contratação de parentes para cargos políticos foi reconhecida pelo Supremo em dois importantes precedentes, alega o PPS. Um envolvendo o governador do Paraná, Roberto Requião (RCL 6650), e outro relativo ao município de Água Nova, no Rio Grande do Norte (RE 579951), um dos casos que deu origem à edição da súmula do nepotismo.

O pedido da legenda é para que seja reconhecida a possibilidade de nomeação de agentes políticos, independente do grau de parentesco, conforme o disposto nos artigos 37 e 84 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 13.

MB/EH

Processos relacionados
ADPF 159

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