Professora que recebeu bolsa de estudos e não retornou ao Brasil após concluir curso deverá ressarcir CNPq

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverá ser ressarcido em, aproximadamente, R$ 160 mil por uma professora universitária. Ela teria recebido uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para se doutorar na University of Essex (Inglaterra), mas após conclusão do curso não retornou ao Brasil.

A questão, ocorrida no ano de 1987, foi objeto do Mandado de Segurança (MS) 26210 julgado na sessão de hoje (4) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No MS, a professora contestava ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que a condenou ao ressarcimento.

Segundo a ação, a decisão do TCU ocorreu na análise da Tomada de Contas Especial instaurada pelo CNPq contra a professora universitária, uma vez que ela teria descumprido itens da resolução normativa nº 5/87 do conselho. A norma fixa, nos casos de bolsas no exterior, a obrigatoriedade dos bolsistas retornarem ao Brasil, sob pena de ressarcimento integral dos valores concedidos.

A bolsista pretendia a concessão do mandado de segurança para reconhecer a ocorrência da prescrição dos valores exigidos por meio de decisão do TCU. Também pedia o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes. [Leia mais...]

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