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CNJ quer revigorar o papel do juiz de paz, diz Passos

por Anderson Passos

O Conselho Nacional de Justiça publicou, no último dia 4 de setembro, a Recomendação 16. Nela, é recomendada aos tribunais a regulamentação da função de juiz de paz. “O CNJ quer revigorar a atividade do juiz de paz”, disse o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas em entrevista à revista Consultor Jurídico.

Segundo Vladimir Passos, depois da Constituição de 1988, o papel de juiz de paz se resumiu à celebração de casamentos, o que é “uma quebra de tradição de 200 anos no Brasil. O juiz de paz, historicamente, sempre foi um sujeito de fazer acordos e teve um papel de pacificação de conflitos”.

O texto da Recomendação do CNJ propõe que a atividade passe a ser remunerada e que os juízes de paz sejam eleitos pelo voto direto, com mandato de quatro anos. Dentre as atividades principais estão, além de casamentos, as audiências de conciliação que poderão redundar em uma significativa celeridade do Judiciário. Isso porque, a partir da intervenção dos juízes de paz, os casos deixariam de transitar nos tribunais.

A proposição está prevista no artigo 98, inciso II da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de oficio ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação”.

“O CNJ não quer ir contra a Constituição. Pelo contrário, quer cumpri-la. O CNJ quer revigorar o papel do juiz de paz, não só para celebrar casamentos, como também para participar de processos conciliatórios”, disse ele. Vladimir Passos reforçou que o incremento das funções do juiz de paz poderá evitar que muitas ações sejam despejadas na Justiça.

A efetivação da atividade do juiz de paz passa, conforme a Recomendação 16, pelos governos do Distrito Federal, dos estados e territórios. Eles deverão criar um projeto de lei estabelecendo os vencimentos nas capitais e no interior, as funções nas varas de família e nas atividades conciliatórias.

Além disso, a recomendação do CNJ também promete gerar polêmica uma vez que vai opor os juízes togados – bacharelados em Direito – e os juízes sem formação. Motivo: a atividade de juiz de paz não exige formação acadêmica. A crítica dos togados é a de que apenas eles têm competência para exercer o cargo.

O desembargador aposentado, no entanto, diz que este é um problema menor. “Acho que os estados devem se preocupar em estabelecer filtros na hora de convocar esses juízes. Por exemplo, o juiz de paz não pode ser filiado a partido político porque senão a isenção dele fica comprometida. A nomeação também poderia passar pelo crivo do Tribunal de Justiça”, sugere.

Outro ponto contestado é a remuneração. Se atualmente o juiz de paz executa um trabalho voluntário, a partir da recomendação eles terão de ser remunerados.

“O ideal é que fosse uma função não remunerada, mas não praticamos trabalho voluntário nesse país. E, a médio prazo, essa remuneração pode criar um problema porque vai ter juiz de paz reclamando de más condições de trabalho, por exemplo, o que também pode gerar ações na Justiça” reconheceu Vladimir Passos.

A partir da publicação do ato, os tribunais nos estados e no Distrito Federal terão um ano para se adaptar à norma.

Leia a íntegra da Recomendação do CNJ

RECOMENDAÇÃO Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2008.

Recomenda aos Tribunais de Justiça a regulamentação da função de Juiz de Paz prevista no artigo 98, inciso II da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências;

CONSIDERANDO que o artigo 98, inciso II da Constituição Federal estabelece que a Justiça de Paz será remunerada e composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos;

CONSIDERANDO a decisão exarada na Sessão Plenária do dia 27 de maio de 2008, nos autos do Pedido de Providências nº 200810000000110,

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que, em observância ao artigo 98, inciso II da Constituição Federal, no prazo de um ano a partir desta publicação, regulamentem e encaminhem proposta de lei à Assembléia Legislativa que trate:

1. Das eleições para a função de juiz de paz, na capital e no interior;

2. Da remuneração para a função de juiz de paz, na capital e no interior;

3. Da atuação dos juízes de paz perante as Varas de Família;

4. Da atuação dos juízes de paz na atividade conciliatória.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

Ministro Gilmar Mendes

Presidente 

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2008 

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