Chico Siqueira
Direto de Araçatuba
O pedido de extinção do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) dever ser julgado no Plenário no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Carlos Alberto Menezes Direito decidiu adotar o artigo 12 da Lei 9868/99 e enviou o pedido para apreciação da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria da República, que darão parecer sobre a matéria. A extinção foi pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no dia 17 de outubro.
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Incorporado à Lei de Execução Penal, o RDD foi criado para punir com mais rigor presos que oferecem risco dentro das prisões, como praticar crime doloso, incentivar rebelião, colocar o sistema em perigo ou participar de sociedade com o crime organizado. O detento fica em celas individuais, com direito a banho de sol de no máximo duas horas e restrição de duas visitas por semana, também por duas horas.
A OAB alega que o tratamento do RDD é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo prolongado. O tempo máximo de permanência no regime é de 360 dias. Em São Paulo, o ele é aplicado nas penitenciárias de Presidente Bernardes (160 vagas) e na de Avaré (70 vagas), interior de São Paulo.
Segundo a OAB, o regime que isola e deixa o preso incomunicável seria inconstitucional e contra o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Além disso, o regime "agride as garantias fundamentais de vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, e de vedação de penas cruéis", diz a ADI.
A entidade argumenta ainda a inconstitucionalidade do regime porque a única distinção prevista na Carta Magna de diferenciação para cumprimento da pena é feita em beneficio do réu, aliviando a pena por conta de sua idade, sexo ou natureza do delito cometido.
A discussão deve ir a Plenário porque o relator considerou que se trata de tema de relevante importância para a ordem social e segurança jurídica. O ministro Menezes recebeu a ação em 20 de outubro e no dia 24 decidiu aplicar o artigo 12, solicitando a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
No dia 30, foram enviados pedidos de informações para o presidente da República e para os presidentes do Senado e Câmara, que têm 10 dias para se manifestarem. Depois disso, a questão poderá ser colocada para votação em Plenário.
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