Rio de Janeiro
Para quem tem idéia de ANULAR O VOTO.... UMA ADVERTÊNCIA

Disponível no site FAQ do Tribunal Superior Eleitoral.

45. O que é voto nulo ?

É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. No caso de uso de cédula de papel, é quando o eleitor faz qualquer marcação que não identifique de maneira clara o nome, ou o número do candidato, ou o número do partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

46. O que é voto em branco ?

É considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.

, esse movimento todo em torno do voto nulo é uma orquestração daqueles que desejam desestabilizar o processo político no país, favorecendo a eleição de candidatos de pouca, ou nenhuma, confiança pela desinformação da população mais desapontada com a politicagem atual. VOTAR NULO OU BRANCO NÃO RESOLVE O PROBLEMA.. a solução está em usar o voto de maneira consciênte e crítica, escolhendo bem o candidato que receberá a sua confiança e, sobretudo: vigilância constante do mandato do seu eleito!

Sou do Rio de Janeiro.... Falei!
Bração...

Comentários