Saiu no Blog "O OLho da Rua"..
O Juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes (terra do casal Garotinho, diga-se de passagem...) prolatou sentença no caso que move coidadão contra um estabelecimento comercial (Casas Bahia)... lê-se na setença do sr juiz:
"Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial.
Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?
Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão."
Se desejar conferir. veja o site do TJ RJ e faça a Consulta Processual por número >> 1a. Instância >> digitar o número do processo, que é 2008.014.010008-2.
Diário Virtual Coletivo - Cotidianas Escritas por: Nêodo N Dias Jr. Bem Vindos!
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