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REPORTAGEM
Novo Código Civil traz mudanças polêmicas para o terceiro setor
Carolina Cordioli


Fonte: [cidadania-e - Boletim Banco do Brasil]

Depois de 17 anos de tramitação no Congresso, o novo Código Civil brasileiro entra em vigor a partir de janeiro de 2003 para substituir o Código anterior, de 1916. Antes mesmo de começar a ser aplicada, a nova lei já recebe críticas e projetos de alteração. Um destes projetos diz respeito às mudanças que o novo Código traz para o terceiro setor. Ele restringe a criação de fundações a apenas quatro áreas: para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Também determina que as associações poderão ser constituídas apenas para "fins não-econômicos". Consideradas um retrocesso por especialistas na área, estas alterações podem dificultar a criação de novas fundações e impossibilitar a captação de recursos de associações.

Para evitar que isso aconteça, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) encaminhou um projeto de alteração do novo Código Civil ao deputado federal Roberto Fiuza (do PPB de Pernambuco). O projeto já foi apresentado à Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda votação. "O Gife entende que não há sentido em restringir a criação de associações e fundações e acredita que as alterações no novo Código prestam um desserviço ao País", afirma o advogado Eduardo Szazi, consultor jurídico do Gife.

Associação civil ou fundação?

Para entender o impacto dessas alterações no terceiro setor, é preciso conhecer melhor as diferenças entre as definições de associações civis e fundações. As associações civis são formadas a partir da reunião de indivíduos, que se unem para uma finalidade não econômica, não necessariamente de caráter social. Já as fundações nascem de uma doação inicial, por parte de uma empresa ou pessoa física, e podem ser públicas ou privadas.

Uma das maiores vantagens de uma fundação é a sua credibilidade, já que todas as fundações são fiscalizadas pelo Ministério Público. Ele aprova a criação, fiscaliza a gestão financeira e supervisiona o trabalho e as decisões importantes de diretorias ou conselhos das fundações. Uma associação civil não conta com esse tipo de fiscalização, bastando para a sua formação a união de pessoas para desenvolver um determinado trabalho. E a sua fiscalização é feita pelos próprios associados.

Restrições para novas fundações

No Código Civil de 1916, a constituição de fundações é aberta a qualquer área, desde que para um fim lícito. "Ao restringir a criação de fundações a apenas quatro áreas, o novo Código dificulta o surgimento de novas fundações e isso é um retrocesso", acredita Alexandre Ciconello, advogado da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong). Segundo ele, pessoas e empresas poderão ser impedidas de criar uma fundação com os propósitos que gostariam.

Além disso, o instituidor poderá ter dúvidas sobre como será aplicado o seu recurso. "Pessoas que gostariam que sua herança fosse destinada a uma instituição de proteção ao meio ambiente, por exemplo, podem desistir de expressar esse desejo em testamento, por não terem certeza se a fundação poderá ser criada ou se será feita como gostariam", explica Ciconello. Ele acredita que a restrição "passou em branco" pelo Congresso e existe porque o novo Código é "um projeto antigo", já que ele foi elaborado em 1975.

O advogado Eduardo Szazi concorda que este artigo do novo Código não beneficia ninguém. Ele ainda considera vagas as áreas delimitadas pela nova lei para a criação de fundações. "O que vem a ser um fim moral?", questiona.

Dificuldades de captação de recursos para associações

Outro artigo que preocupa as organizações do terceiro setor é o que define o conceito de associações. "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não-econômicos", diz o novo Código Civil. Para Alexandre Ciconello, este artigo pode criar problemas para as associações que realizam captação de recursos, vendem produtos - como camisetas e livros -, ou prestam serviços - como consultoria. "A nova lei pode criar interpretações equivocadas", diz Ciconello.

A sugestão do projeto de lei elaborado pelo Gife é substituir "fins não-econômicos" por "fins não lucrativos". "Este termo é muito mais claro e permite que as associações tenham atividades de geração de renda", afirma Eduardo Szazi.

O novo Código Civil também traz algumas alterações na elaboração do estatuto das associações. "São detalhes sobre a gestão e estrutura organizacional. Mas não vai mudar muita coisa", tranqüiliza Alexandre Ciconello. As associações vão ter um prazo de dois anos para se adequar a estas mudanças.

A importância da regulamentação

"A legislação brasileira para o terceiro setor é bastante avançada em alguns pontos, mas precisa melhorar em outros", acredita Eduardo Szazi. Como pontos positivos, ele cita a liberdade associativa, que permite que os brasileiros criem associações com muita facilidade, e a lei das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), aprovada em 1999. Mas Szazi diz que é preciso melhorar a questão dos incentivos fiscais. "Quando o governo dá um incentivo fiscal, ele reconhece a importância de determinada atividade para a sociedade. Me parece que o governo não tem dado a devida importância ao terceiro setor", diz o advogado.

Segundo ele, o terceiro setor precisa ter um mínimo de normatização, para evitar que organizações não-governamentais sejam vítimas de pessoas inescrupulosas. "Existem empresas que se autodenominam sem fins lucrativos. A legislação precisa proteger as ONGs", afirma.

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