A manobra política para a aprovação da CSS no legislativo parece que terá resultados. Ao que tudo indica a CSS será aprovada mesmo! No entanto, a oposição promete artimanhas para dificultar a aprovação. Não vejo necessidade nisto. No final, a aprovação da CSS, baseada na Emenda Constitucional nr. 29 , ao criar um novo imposto, acabará batendo às portas do Supremo , pois trata-se de medida inconstitucional, já que a EC nr 29 não prevê, nem determina a criação de novo imposto. Mesmo que o fizesse, isso é competência da União, do Executivo , e não legislativo . Caso isso fosse possível, o Executivo deveria enviar proposta de Lei Complementar ao Senado, criando a nova alíquota e, ao Senado , a definição de sua destinação. Portanto, mesmo que seja aprovada a tal CSS (numa tentativa de suprir a deficiência de 20 bilhões na arrecadação...), ela, a CSS, por ser inconstitucional deverá ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal. A CPMF , no meu modo de ver, era sim uma tipo de imposto, compul...